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Fim da fiscalização e multas indevidas nas balanças de uso interno

Um prejuízo em torno de R$ 100 mil por ano.

Esse era o cenário das indústrias avícolas em todo Paraná, devido à fiscalização indevida por parte do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nas balanças de uso interno dessas empresas. Visando atender o interesse da classe, o Sindiavipar ingressou com uma ação judicial para solicitar o fim dessa prática e, consequentemente, da aplicação de multas por esse motivo.

A ação foi protocolada no dia oito de outubro pelo escritório Araúz & Advogados Associados e no dia 15 de outubro a Justiça paranaense concedeu ganho de causa ao Sindicato, eximindo todos os associados dessa política do Inmetro e qualquer multa ou notificação decorrente da mesma.

Segundo o despacho assinado pela juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, a prática do Inmetro e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR) é ilegal (segundo a Lei Federal 9.9933/99), isso porque equivale a utilização das balanças de uso interno com as destinadas para pesagem do produto final para o consumidor, portanto não causa quaisquer detrimentos à sociedade, apenas servindo para fins privados. Caso haja problema nesse equipamento, apenas a empresa será prejudicada e não o destinatário do produto.

“Vamos continuar atuando nessa frente, pois o que acharmos incorreto ou que pode ser modificado em prol das indústrias será foco das nossas batalhas”
Domingos Martins,
Presidente do Sindiavipar

“Nós, do Sindiavipar, temos a função de sermos prestadores de serviço das empresas. Nossa obrigação é buscar as necessidades e tentar resolvê-las. Esse caso das balanças é um desses exemplos. Vamos continuar atuando nessa frente, pois o que acharmos incorreto ou que pode ser modificado em prol das indústrias será o foco das nossas batalhas. Ficamos felizes em constatar que nessa oportunidade fomos amparados na Justiça”, explica o Presidente do Sindiavipar, Domingos Martins.

Normalmente essas balanças de uso interno são utilizadas para pesar descartes de frango e substâncias utilizadas em alguns produtos com essa proteína, como temperos, por exemplo. Por isso a aferição por parte do Ipem-PR e do Inmetro deve se restringir apenas aos equipamentos utilizados para a comercialização dos produtos, podendo em caso de não conformidade com as normas, aplicar as medidas cabíveis.

“Nós somos responsabilizados frente aos nossos consumidores para passar a eles o melhor produto, com a maior qualidade possível, sendo justos com o elo mais importante da cadeia produtiva. Então, nós precisamos ser policiados por qualquer órgão que seja. Não temos problema em atestarmos nossa sanidade e segurança nos processos. O que não podermos aceitar é sermos onerados de forma injusta, prejudicando um setor que emprega 550 mil pessoas no Paraná, entre empregos diretos e indiretos”, finaliza Domingos.

Fica vedada pelo Inmetro e Ipem-PR:

  • Fiscalizar as balanças utilizadas internamente pelas empresas associadas ao Sindiavipar.
  • Cobrar a taxa em virtude da referida fiscalização.
  • Lavrar qualquer auto de infração ou aplicar qualquer multa em face dos substituídos processuais que tenha origem na fiscalização de balanças de uso interno.

O Sindiavipar foi fundado em 19 de novembro de 1992, e representa abatedouros e incubatórios de produtos avícolas paranaenses.

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