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Curitiba, 17 de julho de 2025
Após semanas de impasse entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional quanto ao aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, com efeitos retroativos, manter a validade dos Decretos nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, editados pelo governo federal para majorar o tributo.
A decisão, publicada em 16 de julho de 2025, ocorreu no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n° 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 96.
Na decisão, o Ministro validou os decretos presidenciais com a ressalva de afastar a tributação sobre as operações de risco sacado, em razão da controvérsia jurídica e política sobre sua natureza jurídica — se caracterizariam ou não como operações de crédito, para fins de incidência do IOF.
Histórico das alterações
O Executivo Federal aumentou significativamente as alíquotas do IOF em maio e junho de 2025, por decreto, com base no art. 153, §1º, da Constituição Federal.
Também em junho, o Legislativo editou o Decreto Legislativo nº 176/2025, suspendendo os efeitos dos decretos presidenciais, sob o argumento de que houve exorbitância do poder regulamentar.
A partir disso, foram propostas, perante o Supremo Tribunal Federal, as seguintes ações:
Em síntese, as ações em trâmite no STF discutem se:
Em decisão de 04/07/2025, o Relator das ações, Ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão cautelar dos Decretos nº 12.466 e nº 12.467/2025, suspendendo os efeitos do aumento do IOF até nova deliberação do Plenário.
Simultaneamente, foi convocada audiência de conciliação entre os Poderes da República, marcada para 15 de julho de 2025, visando evitar o aumento do conflito institucional e preservar a segurança jurídica. Todavia, a audiência não obteve êxito.
Apesar do reconhecimento unânime sobre a relevância do diálogo e da tentativa de consenso, os representantes das partes manifestaram preferência por aguardar a decisão judicial definitiva.
Diante disso, em decisão publicada na data de 16/07/2025, o relator validou os decretos presidenciais, com exceção do trecho que previa a tributação das operações conhecidas como risco sacado, cuja constitucionalidade foi questionada por supostamente ampliar o fato gerador do IOF além dos limites legais.
Impactos para as indústrias avícolas no Paraná
As alterações no IOF afetam diretamente as operações realizadas por produtores e agroindústrias, especialmente:
Prováveis cenários após a decisão do STF
Diante da controvérsia instaurada no âmbito do STF entre os Poderes Executivo e Legislativo envolvendo a majoração das alíquotas do IOF e a posterior tentativa de sustação através de Decreto Legislativo, a audiência de conciliação buscava afastar a insegurança jurídica e os impactos negativos aos setores produtivos.
Nesse contexto, em decisão monocrática publicada no dia seguinte à realização da audiência (16/07/2025), o Ministro Alexandre de Moraes manteve os decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF, reconhecendo sua natureza extrafiscal e compatibilidade com a Constituição, com exceção do dispositivo que previa a tributação das operações de risco sacado.
Embora a decisão já esteja produzindo efeitos, especialmente quanto à manutenção das novas alíquotas do IOF e à exclusão do risco sacado da tributação, o mérito das ações ainda será submetido a julgamento definitivo pelo Plenário do STF.
Com isso, é fundamental que os associados e parceiros compreendam os cenários possíveis após a decisão, incluindo os efeitos tributários, operacionais e financeiros decorrentes de cada decisão.
Abaixo, sintetizamos os principais desdobramentos esperados, seus impactos práticos e o que cada um pode representar para as operações da cadeia avícola.
CENÁRIO | DECISÃO DO STF | IMPACTOS PARA O SETOR |
Validade dos Decretos do Executivo, salvo a incidência sobre o risco sacado (Cenário atual) | STF valida os Decretos do Executivo, de modo que as alíquotas do IOF continuam majoradas, excluindo a incidência sobre operações de risco sacado | Aumento nos custos financeiros e cambiais. A depender da situação, é possível restituir o IOF pago de forma indevida sobre as operações de risco sacado |
Validade integral dos Decretos do Executivo | STF valida os Decretos do Executivo, de modo que as alíquotas do IOF continuam majoradas, com a incidência sobre as operações de risco sacado | Aumento nos custos financeiros e cambiais |
Validade do Decreto Legislativo | STF afasta os efeitos dos Decretos do Executivo | Não haverá impactos. Retorno à situação anterior. A depender da decisão, ainda será possível restituir o IOF pago de forma indevida durante o período de vigência dos Decretos |
Recomendações para as indústrias avícolas no Paraná
Diante do cenário de instabilidade normativa e da possibilidade de mudanças significativas na tributação do IOF, é imprescindível que as indústrias avícolas adotem uma postura preventiva e estratégica.
Independentemente do resultado do julgamento definitivo no STF, as recentes alterações já impuseram impactos imediatos sobre operações financeiras e cambiais, exigindo ajustes no planejamento tributário, financeiro e contratual, destacando-se:
d) Avaliação jurídica sobre eventual direito à restituição dos valores de IOF recolhidos sobre as operações de risco sacado (situação atual).
e) Planejamento de fluxo de caixa com margem de segurança, diante do possível aumento efetivo das alíquotas do IOF.
f) Monitoramento deeventuais manifestações da Receita Federal quanto à possibilidade de cobrança retroativa dos valores de IOF não recolhidos no período em que os decretos estavam suspensos por força da medida cautelar anterior (decisão de 04/07/2025).
Considerações Finais
O SINDIAVIPAR segue monitorando os desdobramentos das ações no Supremo Tribunal Federal e seus reflexos sobre a competitividade da avicultura paranaense. Reiteramos nosso compromisso em atuar pela segurança jurídica, pela previsibilidade fiscal e pela proteção da nossa cadeia produtiva.
Em caso de dúvidas técnicas, contábeis ou jurídicas, os associados e parceiros podem entrar em contato com nossa assessoria especializada.
Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná – SINDIAVIPAR
Nota técnica elaborada pela equipe tecnica tributária da assessoria jurídica Araúz, com base nas ADIs 7827, 7839 e ADC 96, e nos Decretos Federais nº 12.466/2025 ,12.467/2025, 12.499/2025 e 96/2025.
O Sindiavipar foi fundado em 19 de novembro de 1992, e representa abatedouros e incubatórios de produtos avícolas paranaenses.
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